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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

COLUNA DO AGENOR - O CASO DOS PATRULHEIROS DO CAMPC - DESEMPREGADOS

Ao
Jornal O  ANACOLUTO de   CUBATÃO.


Caso dos Ex-Patrulheiros  do CAMP - Cubatão, sem  emprego e  que  prestam  serviço  na  Prefeitura de  Cubatão  e  na  Câmara de  Vereadores  de  Cubatão. SUGESTÃO:  COS - SOCIAL  e a  saída,  até  o  PAT- Cubatão,  conseguir  uma  vaga, com  certeza vai precisar de uma Lei Municipal, definindo salário e benefícios.

Sobre a  situação dos ex-Patrulheiros  desempregados,  a  Assistente Social  ERENITA,  faz  o  seguinte  comentário:.......

Os programas sociais não vem contemplando a real necessidade da juventude. A questão da juventude não está só entre os menos favorecidos, mas estes são mais vulneráveis e dependem das políticas sociais públicas. O CAMP desenvolve um excelen...te trabalho, mas não dá conta da demanda. Em reunião anterior coloquei que o número de atendimentos aos jovens era pequeno diante da necessidade e das possibilidades (Ex.Apoio da PETROBRÁS e demais empresas). A formação tem que estar conectada com a possibilidade de empregabilidade. Existe um longo caminho entre o "querer" e o "fazer". Implicações técnicas e POLÍTICAS. O problema do primeiro emprego e da evasão escolar é um desafio a ser enfrentado. Garantir a manutenção do jovem nos projetos sociais tbém é um desafio pois eles tem que suprir necessidades básicas que são recursos financeiros para se manter e ajudar a família. Achei que o pacto da juventude fosse ajudar, masss........ Agora aguardamos os resultados da COORDENADORIA DA JUVENTUDE...

OPS....Coloquei que os jovens "dependem" das políticas públicas...quando na verdade é obrigação do governo executar políticas públicas e da sociedade COBRAR e EXERCER o CONTROLE SOCIAL.

NOSSA OPINIÃO:
Que é um caso social, não resta duvidas, mas há de se levar em conta vários aspectos, para poder  se discutir isso, com  certa calma. A Câmara, não pode  simplesmente  fazer uma lei,  tem que vir da Prefeitura, a iniciativa e  me parece, salvo maior juízo, que seria inconstitucional. A solução, seria uma mudança  na lei dos concursos públicos e dar aos  patrulheiros do Campc, com  idade de 16 anos, o direito de  participar do concurso ou encontrar na legislação uma f]forma de incorporar  esta força de trabalho, ao efetivo do  funcionalismo, pois o poder publico investe  na formação deste pessoal e natural seria, que o próprio  funcionalismo, absolvesse a experiência adquirida por estes jovens. 

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