Tribunal de Contas do Estado condena Prefeita Marcia Rosa a multa de 500
ufesp, a decisão foi publicada no diário oficial de hoje, e declara ilegal o contrato sem licitação com
a empresa de ônibus Bom Jesus. Para o
Tribunal de Contas, 'Observe-se que foi proporcionado, inicialmente, o prazo de
180 (cento e oitenta) dias para que o
Município adotasse as medidas necessárias à
regularização da escolha da empresa concessionária, conforme teor da
decisão judicial citada nos autos, não se
efetivando qualquer medida nesse período. Após quase um ano, ou seja, em
novembro de 2009, a Administração divulgou o novo edital de concorrência.
Assim, não se trata de força maior ou caso fortuito resultante de fato imprevisível ou
urgente, ou mesmo de situação estranha
ao conhecimento da Administração,
incorrendo o Poder Local em descumprimento
dos princípios do planejamento e da eficiência.
Sobre o atraso nas providências necessárias, mencionada por Marçal Justen Filho como emergência
fabricada, tem-se que “a Administração deixa de tomar tempestivamente as providências necessárias à
realização da licitação previsível.
Assim, atinge-se o termo final de um
contrato sem que a licitação necessária à nova contratação tivesse sido
realizada.
Consulte a integra da decisão nos endereços abaixo
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