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sexta-feira, 4 de maio de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA PREFEITURA


Tribunal de Contas do Estado  condena Prefeita Marcia Rosa a multa de 500 ufesp, a decisão foi publicada no diário oficial de hoje,  e declara ilegal o contrato sem licitação com a empresa de ônibus Bom Jesus.  Para o Tribunal de Contas, 'Observe-se que foi proporcionado, inicialmente, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para  que o Município adotasse as medidas necessárias à  regularização da escolha da empresa concessionária, conforme teor da decisão judicial citada nos autos, não se  efetivando qualquer medida nesse período. Após quase um ano, ou seja, em novembro de 2009, a Administração divulgou o novo edital de concorrência.



Assim, não se trata de força maior ou caso  fortuito resultante de fato imprevisível ou urgente, ou  mesmo de situação estranha ao conhecimento da  Administração, incorrendo o Poder Local em descumprimento  dos princípios do planejamento e da eficiência.



Sobre o atraso nas providências necessárias,  mencionada por Marçal Justen Filho como  emergência  fabricada, tem-se que “a Administração deixa de tomar  tempestivamente as providências necessárias à realização da  licitação previsível. Assim, atinge-se o termo final de um  contrato sem que a licitação necessária à nova contratação tivesse sido realizada.



Consulte a integra da decisão nos endereços abaixo






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