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sexta-feira, 2 de março de 2012

QUEM TEM CONTAS ELEITORAIS, COM PROBLEMAS, NÃO CONCORRE NA ELEIÇÃO DESTE ANO.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura.



Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.

De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.





Quem ficou preocupado com esta decisão foi o Secretário de Habitação Wagner Moura, que teve suas Contas de Campanha reprovadas por decisão de órgão colegiado já transitada em Julgado. Com esta decisão do TSE, no meio politico da cidade de Cubatão, muitos acreditam que Wagner não vai mais se afastar do Cargo de Secretário, que comemora esta decisão é o pré candidato a Vereador Fabio Moura, irmão do Secretário, que poderá melhorar sua votação obtida na ultima eleição.





Confiram o processo na Justiça Eleitoral





PROCESSO:        PC Nº 1649 - Prestação de Contas UF: SP 

TRE

Nº ÚNICO:        4004085.2006.626.0000  

MUNICÍPIO:        SÃO PAULO - SP   N.° Origem:

PROTOCOLO:       7421492006 - 05/08/2006 12:29

INTERESSADO:            WAGNER MOURA DOS SANTOS - Nº 40255

ADVOGADO:         CARLOS ROBERTO RIBEIRO

ADVOGADO:         CARLOS ROBERTO VIEIRA PESTANA

RELATOR(A):      JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

ASSUNTO:          PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE

2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES.





Decisão Plenária

decisao em 18/03/2010

DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U.







Processo autuado no TSE sob nº 40040-85.2006.6.26.0000 - Recurso Ordinário - Classe 37ª, com decisão recebendo o recurso como recurso especial e negando-lhe seguimento, publicada em 05/09/2011 e transitada em julgado em 14/09/2011.

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