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sábado, 4 de fevereiro de 2012

JUIZ CONCEDE LIMINAR À PROFESSORES

Despacho Proferido
Vistos. Em sede de cognição sumária, a legislação federal fixa diretriz em confronto com a legislação municipal, no que, aparentemente, nesta fase, há de prevalecer a primeira, pois inserida na competência privativa da União fixar as diretrizes e bases da educação nacional. Pelo exposto, CONCEDO A LIMINAR apenas para determinar que a Autoridade Coatora organize a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal para o ano letivo de 2012 em conformidade com o artigo 2º, parágrafo quarto, da Lei 11.738/08.
Notifique-se a autoridade para as informações que entender pertinentes no prazo legal. Dê-se ciência à pessoa jurídica a qual está vinculada autoridade coatora, entregando-lhe cópia da inicial. Dê-se ciência ao Ministério Público para manifestar interesse no feito.


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