Gab. Vereadora
Nega Pieruzi
PROJETO DE LEI Nº 073/2011
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre imóvel integrante do patrimônio de pessoas com doenças graves “Isenção do IPTU para pessoas com neoplasia maligna, nos termos do Art.1º da Lei Federal 8.922 de 25 de Julho de 1994 além das patologias decorrentes da infecção pelo Vírus HIV”.
Artigo 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial – IPTU- o imóvel integrante do patrimônio de pessoas portadoras de neoplasia maligna, nos termos do Artigo 1º da Lei Federal 8922 de 25 de julho de 1994, bem como os portadores da patologia decorrentes da infecção pelo virus HIV.
Art 2º A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar documentalmente que:
I – Possui neoplasia maligna ou é portador de alguma patologia decorrente da infecção pelo virus HIV
II - Não possuir outro imóvel neste Município;
II – Utilizar o imóvel como sua residência;
Art 3º A isenção prevista nesta Lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário
Sala Dona Meletti Cunha, de de 2011.
Nota deste editor
Lamento que a nossa mui digna Prefeita Municipal, tenha este projeto de Lei da Vereadora Maria Aparecida Pieruzzi de Souza, pois ao nosso ver, é uma atitude não condizente com a humanidade que sempre foi norteada nos momentos certos, por Marcia Rosa. Solicitamos, portanto, que a Senhora Prefeita, reavalie seu veto, e mande à Câmara, o projeto na integra, para aprovação, pois os isentos por este projeto, por certo em porcentagem,, não vão influenciar de maneira nenhuma, a arrecadação tributaria deste município. É um projeto Humanitário, somente isso, e em ano eleitoral, não acxatar projetos humanitários, para Cubatão, é um erro grave de condução política seria.
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