Promotoria instaura investigação para apurar possíveis irregularidades nas contratações da OSCIP Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA Posted on fevereiro 13, 2012 A Promotoria instaurou em dezembro de 2011 investigação objetivando apurar possível direcionamento em contratações pela Prefeitura da OSCIP Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA, que seria de responsabilidade de político influente da região. Há indícios de desperdício e dinheiro público e enriquecimento ilícito.
PORTARIA n
o
- PJDCC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pelo PROMOTOR DE JUSTIÇA que exerce as atribuições afetas à Curadoria do Patrimônio Público e Social de Cubatão, no exercício de suas atribuições institucionais:
CONSIDERANDO o teor dos documentos
extraídos dos autos do mandado de segurança n.º 438/11, em trâmite pela 3.ª Vara local, impetrado pela entidade ORDESC – ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA em face da Prefeita Municipal de Cubatão, revelando fatos e circunstâncias a indicar o direcionamento na contratação da OSCIP Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA, nos autos do concurso de projetos n.º 02/2011, pela Prefeitura Municipal de Cubatão, indícios estes corroborados com a análise do processo administrativo n.º 20084/2009, em que foi firmado o termo de parceria n.º 01/2011, de 25 de abril de 2011, no valor de R$ 7.060.051,10, pelo prazo de 12 meses, tendo por objeto “intervenção de ações de vigilância em saúde, controle de zoonoses e serviço veterinário, programa de DST/AIDS/HEPATITE, programa de saúde do trabalhador, programa de controle à tuberculose, elaboração do diagnóstico da saúde ambiental e controle de qualidade dos serviços oferecidos à população de Cubatão”;
CONSIDERANDO o encaminhamento pelo
Ministério Público do Trabalho, após firmar TAC objetivando regularizar as distorções identificadas em relação às normas trabalhistas, de cópias noticiando possível burla à regra constitucional do concurso público, exatamente com a intermediação da entidade mencionada, que também presta serviços nas cidades de Santa Fé do Sul, Mauá, Monte Mor e Porto Feliz, trazendo a relação dos funcionários em agosto de
2011 (total de 209 em Cubatão);
CONSIDERANDO que recentemente a entidade foi consagrada vencedora em novo concurso de projetos realizado pela Prefeitura de Cubatão, nos autos do processo administrativo n.º 15.703/2011, para executar as atividades do Programa Saúde da Família – PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO, também, a existência de denúncias e informações encaminhadas a esta Promotoria, já no ano de 2009, dando conta da pretensão da Administração Pública de privilegiar a mencionada entidade, viabilizando sua contratação em razão de supostas ligações políticas com a sua cúpula, envolvendo pessoas que não constam formalmente nos registros da pessoa jurídica;
CONSIDERANDO a possibilidade da prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, evidenciando possível enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios administrativos, notadamente da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos artigos 37, § 4º, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, artigos 25, inc. IV, alínea b, das lei federal 8.625/93 e 1º, 3º, 4º, 5º, 10, 11,
12 e 17, da lei federal 8.429/92, e 103, inciso VIII, da lei complementar estadual 734/93, é função institucional do Ministério Público ajuizar ação civil visando anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de suas administrações indiretas ou de entidades privadas que participem, providenciando a devida reparação do erário, bem como a imposição das sanções pertinentes; CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pela lei 7.347/85 e recepcionado pela Constituição Federal, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir as medidas judiciais voltadas para os fins já enunciados;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL para apuração dos fatos noticiados, determinando, desde já, as seguintes providências:
1) nomeação, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a Senhora Viviane Veiga Távora, Oficial do Promotor de Justiça;
2) autuação da presente seguindo-se numeração da Promotoria e registro no SIS MP INTEGRADO, constando como objeto “Direcionamento nas contratações da OSCIP Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA, com possível enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”;
3) a juntada, oportunamente, de cópia da publicação da instauração do presente procedimentos, nos termos do artigo 121, § 2.º, do Ato n.º 484/06-CPJ; 4) juntada de cópia da inicial do mandado de segurança mencionado nesta Portaria e das informações prestadas;
5) juntada do ofício encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho;
6) juntada de cópia do edital de chamamento público e da ata de reunião da comissão para divulgar o resultado do concurso de projetos nos autos do processo administrativo n.º 15.703/2011, figurando como vencedora a ISAMA;
7) autuação em apenso da cópia integral do processo administrativo n.º 20.084/2009;
8) expedição de ofício à Prefeitura Municipal, cientificando da instauração do presente procedimento (com cópia desta Portaria), para os fins do artigo 121 do Ato Normativo n.º 484/06-CPJ, solicitando as seguintes informações e documentos:
a) cópia integral do processo administrativo n.º 15.703/2011;
b) qualificação completa e endereço residencial da Sra. Maria Adelaide da Rocha Mendes Gonzalez que exerceu as funções de oficial de gabinete da Secretaria de Saúde, trazendo cópia das portarias para sua nomeação e exoneração de quaisquer cargos em comissão na Administração Municipal desde o início de 2009;
c) se foi elaborado o Código Sanitário Municipal;
d) relação de todos os pagamento efetuados à entidade Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA, a qualquer título, indicando a data, o valor e a conta destinatária; 9) expedição de ofício ao ISAMA, cientificando da instauração do presente procedimento (com cópia desta Portaria), para os fins do artigo 121 do Ato Normativo n.º 484/06-CPJ, solicitando as seguintes informações e documentos, sem prejuízo de outros que entender pertinentes:
a) a relação contendo o nome de todas pessoas que trabalham ou trabalharam para a entidade nas atividades desenvolvidas no Projeto de Cubatão, desde o seu início, indicando a data de admissão, de eventual desligamento e a função, trazendo cópia do holerite de cada um deles do último mês;
b) todas as oficinas e cursos que eventualmente foram ministrados pela entidade, desde a assinatura do termo de parceria, para profissionais, inclusive da própria entidade, ou para população, indicando o objeto, a data/período de realização, local, responsáveis diretos pelas atividades e público atingido;
c) indicação de todo material de educação e divulgação elaborado, desde a assinatura do termo de parceria, seja dirigido para os profissionais, seja para a população, trazendo um exemplar de cada um deles;
d) indicação das atividades culturais e lúdicas desenvolvidas, desde a assinatura do termo de parceria, indicando-as, a data/período de realização, local e profissional/responsável por cada uma das atividades;
e) indicação, mês a mês, de todos os materiais permanentes e de consumo adquiridos desde a assinatura do termo de parceria, trazendo cópia das respectivas notas fiscais;
f) indicação, mês a mês, de todos os serviços contratados (pessoas física ou jurídica) desde a assinatura do termo de parceria, trazendo cópia dos contratos e das respectivas notas fiscais;
g) cópia do regulamento de compras e serviços da entidade;
Após as respostas, tornem conclusos.
Cubatão, 12 de dezembro de 2011.
Rodrigo Fernandez Dacal
Promotor de Justiça
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