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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

REPRESENTAÇÃO DE GERALDO GUEDES, É ACOLHIDA POR MINISTÉRIO PUBLICO

A REPRESENTAÇÃO ENCAMINHADA PELO VEREADOR GERALDO GUEDES É ACOLHIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E SE TRANSFORMA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEVE BENEFICIAR MILHARES DE CONSUMIDORES CUBATENSES CONTRA ABUSOS DA C.P.F.L.
Foi julgada parcialmente procedente ação civil pública, proveniente de representação ajuizada pelo Vereador Geraldo Guedes em favor dos munícipes cubatenses, contra abusos da C.P.F.L., como cobrança de contas com valores absurdos, troca de relógios de força e luz, corte de energia, etc.
A sentença deve beneficiar milhares de moradores de vários bairros da cidade, destacadamente, ‘Bolsões’ (07, 08, 09 e 10) Vila Nova e Casqueiro, porém, todos que sentirem-se prejudicados podem e devem procurar o gabinete do Vereador Geraldo Guedes, trazendo suas contas de luz e outras reclamações para serem somadas às reclamações já existentes.
É que empresas contratadas da C.P.F.L. “Energia Ativa” e “Singel Engenharia” retiraram, unilateralmente, aparelhos de medição de energia (relógio de luz) das residência dos consumidores cubatenses, sem a presença dos mesmos, e, ‘constataram’ (não se sabe como) fraudes diversas para diminuir os valores das conatas de luz, como, por exemplo, introduzir palito de sorvete picolé no disco de medição para diminuir a rotação do mesmo;
Acontece, que os relógios do Bolsão 07, por exemplo, ficam nas entradas dos prédios e os moradores não tem controle dos aparelhos, além disso, a C.P.F.L., não guardou os a maioria dos equipamentos retirados das residências dos moradores e não provou a suposta fraude cometida pelo consumidor, por isso, o MP da cidadania e Consumidor de Cubatão, acolheu representação judicial do Vereador Geraldo Guedes e ajuizou ação civil pública, buscando beneficiar e proteger todos os cubatenses residentes em nossa cidade;
A Juíza da 3ª Vara Civil de Cubatão decidiu no processo 469/2010, ação civil pública proposta pelo MP-Consumidores, que a C.P.F.L. ...”não exija valores decorrentes do consumo não registrados em razão da fraude ou interrompa o serviço prestado em caso de inadimplemento, sem a efetiva constatação desta irregularidade por prova técnica apta a resguardar o direito do consumidor de ser informado das razões da penalidade contratual imposta”...

Jornalista   ADEMIR QUINTINO
Assessor de Imprensa DO PARLAMENTAR
mtB:32494

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