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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

ATO NULO, OU TEM SAÍDA LEGAL?

Aconteceu, no dia 16, na Câmara, uma falha de todos os órgãos envolvidos.  Nêga Pieruzi  mandou  um projeto  para a senhora prefeita,  sugerindo que a Prefeitura, isentasse de pagamentos de taxas, para concursos públicos,  o seguimento populacional que estivesse desempregado, ou   com renda  baixa, visando  ar maior  oportunidade de emprego aos cubatenses.  O projeto seguiu para a Prefeitura e voltou, com veto. Diante do veto, o plenário  foi consultado, e votou pela permanência do veto, da Senhora Prefeita. Acontece que, segundo foi verificado, ainda em Plenário, pelo vereador Geraldo Guedes, o Veto da Senhora Prefeita, estava somente assinado pelo Secretario Jurídico da Prefeitura. Não constava no veto, a assinatura da Senhora Prefeita. Mesmo assim, o plenário foi consultado, e foi aprovado o veto do executivo. Segundo nosso entendimento, o ato de veto, assinado pelo senhor Secretario do Jurídico do Executivo, é nulo. Nulo, por faltar no  documento a assinatura da titular da Cadeira de Prefeito, pois o ato de  sansão ou  veto de projeto lei, ou propositura, é ato indelegável a terceiros, é posição pessoal do titular da Prefeitura, e não é delegável  este direito, por força da Constituição Federal. Sendo assim, entendemos que o ato de aprovação do veto  do executivo, foi ato anulável, ou nulo, da Câmara, e cabe ao Senhor Presidente da Casa de Leis, passado o prazo legal de apresentação do ato de Veto, tornar o solicitado por Nêga Pieruzi,  lei , usando suas atribuições legais. Salvo maior juízo, o ato da Câmara,  aprovando o veto do executivo,  foi  um ato nulo, ou anulável, da Casa de leis, por falha na falta de assinatura da Senhora Prefeita, que  não pode delegar poderes ao seu Secretario Jurídico, nos atos de sancionar ou vetar leis e decretos, pois  estes atos são pessoais e intransferíveis, segundo entendimento da legislação vigente. Cabe agora, a quem de direito, fazer valer a lei, fazer valer o que reza a Constituição. Mas fica  uma pergunta: Porque o senhor Presidente da Casa, deixou o Veto, sem assinatura da Senhora Prefeita,  entrar em Plenário para a devida votação? Vamos aguardar o que nos explicará a Casa de leis, sobre o acontecimento  do dia 16, que sem duvida foi um ato inusitado.

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